Objetivo é evitar incriminação por eventuais crimes praticados por
usuários que usam o acesso à web que elas oferecem
Lojas, shoppings, escritórios, consultórios, cafeterias, indústrias e
prestadores de serviços que fornecem acesso Wi-Fi gratuito em suas dependências
estão blindando suas redes, armazenando as informações dos usuários e
monitorando o que é acessado para evitar responsabilização judicial caso alguém
use a rede para atividades ilícitas. Pela jurisprudência, a responsabilidade
civil é de quem forneceu o sinal de internet, por ter facilitado a ilegalidade,
se não há identificação do usuário.
As
práticas proibidas, em geral, constam dos termos de uso que antecedem a
permissão de acesso a redes de Wi-Fi, mas, além disso, os advogados dessas
empresas passaram a incluir as regras de acesso gratuito a redes sem fio no
“criminal compliance” (análise de atividades corporativas sujeitas a ilícitos).
Segundo o advogado Jayme Petra de Mello Neto, do escritório Nogueira, Elias,
Laskowski, Matias Advogados, a navegação de internautas
nessas redes fica cada vez mais controlada. Já há casos de empresas
incriminadas: “Em 2006, uma cafeteria foi condenada e há casos similares
correndo na Justiça. Num deles, o usuário acessou a internet pelo Wi-Fi de uma
universidade para criar um perfil falso no Facebook e oferecer serviços sexuais
de uma senhora muito conhecida em sua região. Em outro caso, a cargo da polícia
paulista, foi usado o Wi-Fi de uma seguradora para combinar detalhes de uma
festa em cujo convite se avisava que haveria ecstasy, o que configura tráfico
drogas”.
A
blindagem implica as seguintes etapas: criar mecanismos de identificação
obrigatória dos usuários, incluir, nos termos de compromisso de acesso,
cláusulas que permitam ao estabelecimento manter o histórico de navegação, e
monitorar palavras e expressões que indiquem possíveis atividades ilegais,
como, por exemplo, as associadas à pedofilia, prostituição, racismo e
terrorismo. Nesses casos, o acesso é cortado de imediato.
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