Vimos
manifestar nossa discordância ao projeto de lei nº 29/2012, que visa ceder ao
Instituto Luiz Inácio Lula da Silva – Instituto Lula, mediante concessão
administrativa, independentemente de concorrência, pelo prazo de 99 (noventa e
nove) anos, o uso de áreas municipais situadas na Rua dos Protestantes, Centro,
objetivando a instalação do Memorial da Democracia.
A
eventual concessão desta área pública de mais de 4,3 mil m2, é
estimada pelo mercado em cerca de R$ 20 milhões, numa região que passa por
intenso processo de requalificação e consequente valorização. É, portanto, não
só legítimo, como também necessário, que se debatam publicamente as
alternativas possíveis para o seu uso, em termos do proveito para a população,
e as contrapartidas exigidas do Instituto Lula, uma entidade privada.
Está
claro que um imóvel desapropriado por utilidade pública, deve receber destinação
pública, geradora de benefícios concretos e claros para a sociedade e, em
hipótese alguma, poderá favorecer pessoas de direito privado, ou seja, não pode
favorecer o Instituto Lula.
Diante
desse fato, como os imóveis na região da Nova Luz foram desapropriados por
utilidade pública, o bem necessita de destinação pública e não poderia ser
entregue mediante concessão para um Instituto privado, que oferece
contrapartidas sociais pífias, que não demonstra interesse público que
justificariam uma concessão desse porte.
Adicionalmente,
as próprias secretarias municipais, em seus pareceres, não reconhecem a valia
do serviço público que poderia vir a ser prestado por dito instituto.
Além de
um argumento legal deveras consistente, devemos considerar também a falta
de moral, a pretensiosidade e a usurpação da história que estão por trás da
criação de um Instituto que se propõe nascer como “Memorial da
Democracia,” sendo que privilegiará a mitificação de uma só pessoa,
o senhor Luiz Inácio da Silva.
O
cidadão paulistano, que pode se orgulhar de tantos e tantos museus e
institutos, mantidos ora por instituições públicas, ora pela iniciativa
privada, não deveria ter que pagar, e por extensão, endossar, a criação de uma
entidade semelhante, que tem o direito de expor sua verdade distorcida, se este
for o caso, mas, de maneira alguma pode receber uma concessão deste teor para
fazê-lo.
Assim, reiteramos nossa manifestação contrária a esta aprovação
que fere os interesses dos cidadãos de nossa cidade.
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