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02 outubro 2012

Culpado por acidente de trânsito pode responder processo civil e penal


O culpado por provocar um acidente de trânsito com vítimas fatais ou deixar uma pessoa incapacitada pode ser condenado a pagar indenização em processo civil que compreende danos materiais, tais como despesas com o veículo e inclusive pensão alimentícia à vítima ou seus familiares. Poderá, ainda, responder pela indenização fixada em processo penal. De acordo com a Dra. Joanna Paes de Barros e Oliveira, do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), a pessoa que provocou o acidente pode responder por homicídio ou lesão corporal dolosa ou culposa, fixados no Código de Trânsito. Além disso, o juiz poderá fixar penas privativas de liberdade que podem ser substituíveis por serviços comunitários, além de fixar uma indenização.

“Por outro lado, os familiares podem ingressar também com ação de reparação de danos perante a Justiça Civil, cuja última instância de julgamento é o STJ/STF. Esta previsão está no Código Civil que determina que todo aquele que causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, é obrigado a repará-lo”, afirma a advogada. Se a vítima, além dos danos ao veículo, foi fatal ou teve lesão que a tornou incapaz, poderá ela ou seus familiares pleitear pensão mensal e danos morais.

Em recente decisão, o STJ entendeu que, no caso de pensão alimentícia, não se aplica a impenhorabilidade do bem de família. Ou seja, caso determinado o pagamento de pensão alimentícia e o devedor alegue que não tem condições financeiras, poderá ser penhorado seu imóvel, ainda que seja o único bem de família. “Inclusive, seu automóvel pode ser transferido ao credor ou vendido em leilão judicial para pagamento da dívida”, explica a Dra. Joanna.

Além disso, o devedor pode ser condenado a pagar até mesmo pensão vitalícia aos alimentados. Pode ser citado como exemplo o caso de a vítima ser mantenedora de um idoso. Por decisão judicial o culpado poderá ser condenado ao pagamento de pensão até que este idoso complete 70 anos. Ou, ainda, no caso da vítima ter filhos menores, o juiz poderá fixar o pagamento de pensão até que estes completem 18 ou 24 anos, se cursarem faculdade.

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