Camara-e.net e FecomercioSP defende
flexibilização da obrigatoriedade da entrega agendada em todas as compras
A aprovação na última quinta-feira,
dia 20/12, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de
Lei nº 682/2012, que altera a Lei nº. 13.747, de 07/10/2009, obrigando os
fornecedores de bens e serviços a fixarem data e período para a realização de
seus trabalhos ou entrega de produtos aos consumidores, causou surpresa e gerou
indignação no setor de comércio eletrônico.
Na avaliação da Câmara Brasileira de
Comércio Eletrônico - camara-e.net - e do o Conselho de Interação e Comércio
Eletrônico da Fecomércio SP, toda a sociedade perde com a aprovação deste texto
de lei sem que fosse feito um amplo e verdadeiro debate público sobre o tema,
com a participação dos setores envolvidos, principalmente as empresas e os
próprios consumidores, uma vez que o comércio eletrônico enfrentará verdadeiro
obstáculo ao seu desenvolvimento no Estado de São Paulo.
Se por um lado, a intenção do
Legislativo Paulista era criar uma Lei para beneficiar os consumidores, pois
teoricamente permitiria o agendamento prévio para o recebimento dos produtos,
por outro, a decisão impacta diretamente os serviços prestados pelas empresas
gerando um atendimento muito inferior aos consumidores, bem como o aumento do
preço de todos os produtos, em razão dos custos adicionados à logística de
entrega.
É preciso considerar que a lentidão do
tráfego nas grandes cidades, as restrições impostas a veículos de grande porte
em determinados horários e a dificuldade das empresas de logística em cumprir
prazos tornam impossível a aplicação da lei em todas as entregas.
A camara-e.net, em linha com o
entendimento de outras entidades, como a Fecomércio-SP, entende que a
questão reclamada pelos empresários poderia ser resolvida caso não houvesse a
obrigatoriedade de realizar a entrega programada em todos os casos. É
importante lembrar que o consumidor nem sempre necessita do agendamento para
receber uma mercadoria. A entidade defende que nos casos em que houver urgência
no recebimento é o consumidor quem deve decidir e arcar com os custos de
logística dessa operação e, não havendo o cumprimento de prazos, a empresa
poderá ser penalizada.
É importante lembrar que a Federação e
a Câmara se prontificaram a auxiliar na construção democrática relacionada ao
tema e encaminharam, antes da votação do projeto, uma solicitação expressa aos
líderes de bancadas na Assembleia Legislativa para que pudessem participar da
discussão do texto antes que ele fosse aprovado.
Diante disso, a Fecomércio-SP e a
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico entendem que ainda cabe a discussão
por meio de um debate público com as empresas envolvidas para possíveis alterações
do texto da lei sobre entrega com hora marcada. A contribuição do setor privado
é fundamental para o alinhamento de interesses das empresas, mas,
principalmente, dos consumidores. Tal decisão deve ser conjunta e democrática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário