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27 dezembro 2012

Aprovação de lei sobre entrega agendada onera consumidor e empresários


Camara-e.net e FecomercioSP defende flexibilização da obrigatoriedade da entrega agendada em todas as compras

A aprovação na última quinta-feira, dia 20/12, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de Lei nº 682/2012, que altera a Lei nº. 13.747, de 07/10/2009, obrigando os fornecedores de bens e serviços a fixarem data e período para a realização de seus trabalhos ou entrega de produtos aos consumidores, causou surpresa e gerou indignação no setor de comércio eletrônico.
Na avaliação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - camara-e.net - e do o Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomércio SP, toda a sociedade perde com a aprovação deste texto de lei sem que fosse feito um amplo e verdadeiro debate público sobre o tema, com a participação dos setores envolvidos, principalmente as empresas e os próprios consumidores, uma vez que o comércio eletrônico enfrentará verdadeiro obstáculo ao seu desenvolvimento no Estado de São Paulo.
Se por um lado, a intenção do Legislativo Paulista era criar uma Lei para beneficiar os consumidores, pois teoricamente permitiria o agendamento prévio para o recebimento dos produtos, por outro, a decisão impacta diretamente os serviços prestados pelas empresas gerando um atendimento muito inferior aos consumidores, bem como o aumento do preço de todos os produtos, em razão dos custos adicionados à logística de entrega. 
É preciso considerar que a lentidão do tráfego nas grandes cidades, as restrições impostas a veículos de grande porte em determinados horários e a dificuldade das empresas de logística em cumprir prazos tornam impossível a aplicação da lei em todas as entregas.
A camara-e.net, em linha com o entendimento de outras entidades, como a Fecomércio-SP,  entende que a questão reclamada pelos empresários poderia ser resolvida caso não houvesse a obrigatoriedade de realizar a entrega programada em todos os casos. É importante lembrar que o consumidor nem sempre necessita do agendamento para receber uma mercadoria. A entidade defende que nos casos em que houver urgência no recebimento é o consumidor quem deve decidir e arcar com os custos de logística dessa operação e, não havendo o cumprimento de prazos, a empresa poderá ser penalizada.
É importante lembrar que a Federação e a Câmara se prontificaram a auxiliar na construção democrática relacionada ao tema e encaminharam, antes da votação do projeto, uma solicitação expressa aos líderes de bancadas na Assembleia Legislativa para que pudessem participar da discussão do texto antes que ele fosse aprovado.
Diante disso, a Fecomércio-SP e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico entendem que ainda cabe a discussão por meio de um debate público com as empresas envolvidas para possíveis alterações do texto da lei sobre entrega com hora marcada. A contribuição do setor privado é fundamental para o alinhamento de interesses das empresas, mas, principalmente, dos consumidores. Tal decisão deve ser conjunta e democrática.

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