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28 setembro 2013

Aprovada lei que reduz de 65 para 60 anos a gratuidade a idosos nos ônibus rodoviários

Maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos nos 2.800 ônibus rodoviários que operam 670 linhas intermunicipais em São Paulo; matéria vai para sanção do governador

Agora é lei. O projeto de lei do Governo Estadual (454/2013) que estabelece gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos nos 2.800 ônibus rodoviários que operam 670 linhas intermunicipais. O texto da lei aprovada vai para sanção do governador Geraldo Alckmin em até 15 dias. Para que a redução passe a vigorar, segundo a legislação, serão necessários mais 90 dias.

O benefício é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012. O trabalho envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.

As empresas de ônibus intermunicipal deverão reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e o desembarque. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá apresentar um documento de identidade e fazer sua reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do início da viagem. Decorrido esse prazo, os idosos poderão embarcar caso a empresa ainda não tenha vendido o bilhete correspondente a esses assentos.

A nova lei prevê multa de 200 UFESP’S (R$ 3.874,00) em caso de descumprimento que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Atualmente, a gratuidade já é garantida para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência nas 476 linhas intermunicipais suburbanas. Anualmente são beneficiados cerca de sete milhões de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência nos 1.700 ônibus do sistema.

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