Desde 1999, o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros está sendo
corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados
com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua
metade), e que devem buscar este direito na justiça.
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição
das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre
o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter
a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à
88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da
G Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta
do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas
de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos
corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do
INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta
correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram
registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais.
Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão
direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de
Carvalho
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também
podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de
falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de
ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores
por ação.
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