Máira
André Collange de Araújo*
A principal pauta de reivindicações das
centrais sindicais para este ano é a aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 231/95, que tramita na Câmara dos Deputados há 19 anos. A
proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais, além de aumentar o adicional sobre hora extra de 50% para 75%. O
projeto deve ser analisado com cautela. Embora tenha como objetivo melhorar a
qualidade de vida dos assalariados, poderá acarretar grandes transtornos para o
país e, no limite, para os próprios trabalhadores.
A corrente que defende a aprovação da PEC
argumenta que a redução irá trazer diversos benefícios aos trabalhadores, tais
como aumento do tempo livre, possibilidade de aprimoramento profissional e
satisfação pessoal, entre outros. Os defensores também argumentam que os
empregadores serão igualmente beneficiados, já que terão
funcionários mais dispostos e motivados, o que resultará em um aumento na
capacidade de produção e em uma redução do absenteísmo, sem contar na possibilidade
de se criar novos empregos. Entretanto, o histórico trabalhista do Brasil não
nos leva a acreditar nessa corrente. O mais provável é que a redução da jornada
de trabalho acarrete em aumento das horas extras ou no aumento significativo de
contratações informais.
As alterações contidas na PEC podem ainda
ocasionar diversos problemas para as empresas, que terão altos
custos para adaptar suas atividades às exigências da nova legislação. Uma das
soluções será a criação de novos turnos de trabalho e a contratação de novos
funcionários, o que certamente trará aumento dos custos. Afinal, esses gastos
não envolvem apenas o pagamento do salário, mas também impostos e tributos
gerados em cada contratação. Custos esses que novamente deverão ser repassados
ao consumidor.
A redução de jornada envolve uma situação
social que dificilmente será alterada no país. Para muitas empresas que terão
dificuldades em se adaptar, será mais vantajoso, por exemplo, efetuar o
pagamento de hora extra, distorcendo a ideia original da PEC, que é a de
garantir melhora na qualidade de vida do empregado.
Há mais um agravante. A aprovação da PEC
pode gerar uma retração dos investimentos externos no país. O Brasil já tem a
má fama de ser um país protecionista em relação à classe trabalhadora, visto
que nosso ordenamento jurídico visa proteger a parte hipossuficiente das
relações de trabalho, se tornando mais um direito adquirido contra o
empregador, que não receberá nenhum incentivo fiscal para minimizar os efeitos
dessas alterações.
Questionamentos à parte, ao longo desses
quase vinte anos de indefinição, já houve diversos requerimentos para a
inclusão da PEC na ordem do dia para votação, mas por se tratar de uma questão
política que envolve interesse de duas classes distintas, porém, a proposta
ainda encontra grande impasse para ser decidida. O assunto influencia
diretamente na vida do brasileiro e merece ser melhor debatido.
*Máira André Collange de Araújo atua na
área contenciosa do Direito do Trabalho do escritório Innocenti Advogados
Associados - maira.collange@innocenti.com.br
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