A presidente Dilma Rousseff, durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, sancionou lei que torna hediondo o crime de exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. O texto foi assinado em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.
Com uma expectativa popular de diminuição dos índices e maior punição nos atos que envolvem exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes, e vulneráveis, a Lei n. 12.978 de 2014, endurece as regras do jogo e revela-se um verdadeiro avanço jurídico contra a prática de atos lesivos aos menores, enfermos e deficientes.
Com a nova legislação o crime é tido como inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto. A reprimenda corporal imposta deve ser resgatada em regime incialmente fechado e, para progressão de regime, exige-se o cumprimento de, no mínimo, dois quintos da sanção aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente, além da sua boa conduta carcerária.
A lei n. 8.072 de 1990, que trata sobre os crimes hediondos, também prevê essa classificação para outros tipos penais descritos em seu artigo 1º, tais como latrocínio, estupro, epidemia com resultado morte, entre outros.Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa a prática de um ato profundamente repugnante, horrendo, imundo, enfim, contrário a moral social, que requer, por parte do Estado,maior repressão dada sua extrema gravidade.
A nova legislação, nada mais fez que acrescentar ao rol dos crimes hediondos o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, crime este já previsto no artigo 218-B, caput, §§ 1º e 2º do Código Penal.
Com a sanção da nova lei o Brasil passa a dispor de um forte instrumento na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em todo o país. Luta esta que deve ser intensificada a cada dia, ainda mais quando se está próximo da Copa do Mundo, onde o tema relacionado a exploração sexual de jovens vem à tona.
Dr. Thiago Ferrari Ribeiro é advogado especialista em direito penal empresarial, atuante no escritório Farah, Gomes e Advogados Associados de Florianópolis.
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