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13 novembro 2014

Novas regras de ICMS para vendas online reduzirá a guerra fiscal

Para especialista a nova legislação irá trazer equilíbrio na divisão dos impostos

O professor Edmundo Medeiros, do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie afirma que a Emenda Constitucional (EC) porá fim a uma disputa perniciosa, entre os Estados, pelo ICMS incidente sobre as vendasonline.

Segundo ele, trata-se de mais um episódio da Guerra Fiscal que vem encarecendo o preço de produtos vendidos pela internet e que há muitos anos aguarda a solução.

O problema originou-se na redação original da Constituição de 1988, época em que o comércio online ainda não existia e poucas vendas eram "não presenciais" (p. ex., por telefone). Essa realidade motivou a adoção de regras constitucionais para a divisão do ICMS que se preocuparam apenas com o comércio entre empresas, ou seja, sempre que uma mercadoria é vendida da empresa A para a empresa B, os Estados de origem e destino do produto repartem o imposto estadual.

As vendas interestaduais envolvendo pessoas físicas, por serem insipientes em 1988, não receberam o mesmo tratamento normativo, de forma que, desde então, quando uma venda é feita para consumidor pessoa física localizado em outro Estado, não há divisão do ICMS, que fica integralmente com o Estado de origem.

Com o crescimento das vendas online em mais de 3.500% na última década, o que era desprezível tornou-se uma grande dor de cabeça para os Estados que não sediam os grandes players do comércio eletrônico, já que o consumidor que utiliza uma loja virtual deixa de comprar na loja física e, com isso, o imposto que ficaria no seu Estado, vai integralmente para o Estado onde está sediada a loja virtual.

O professor conclui afirma que a PEC propõe a extensão de uma regra que é aplicada desde 1988 apenas para o comércio interestadual entre empresas para as vendas online feitas ao consumidor comum, o que, finalmente, restabelecerá o equilíbrio na divisão do ICMS, pretendido quando da promulgação da Constituição de 1988.

Edmundo Medeiros é professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e está disponível para entrevistas.

Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.

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