Alguém se lembra da lei que proíbe a cobrança por uso de banheiro público em rodoviárias? E a que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados via call center? Pois é. Essas e muitas outras leis --municipais, estaduais ou federais--, publicadas em 2011, caíram no esquecimento ou simplesmente ficaram sem efeito prático.
Um dos exemplos é a lei paulista nº 14.536, conhecida como “Lei do Couvert”. Ela proíbe o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia do cliente, a não ser que seja oferecido como cortesia pelo estabelecimento comercial.
“A lei não trouxe nenhuma novidade, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que qualquer produto ou serviço fornecido ao consumidor, sem sua solicitação, se equipara a amostra grátis. É um dos princípios do CDC o dever de informação do fornecedor para com o consumidor. Ou seja, com todo respeito à lei, esta prática já é vedada pelo Código, que prevê os direitos básicos do consumidor”, afirma a advogada Juliana Mantuano de Meneses, do Peixoto e Cury Advogados.
Outra lei interessante foi aprovada pela Câmara Municipal de Franca, interior de São Paulo. O texto estabelece o limite de 17 passageiros em pé nos ônibus da cidade. Em vão. Alguém fiscaliza?
E alguém sabia que, ao firmar um contrato via de call center – como serviços telefônicos ou internet —a empresa deve encaminhar, na sequencia, o contrato por escrito? Pois é, mais uma lei inerte. Ao menos, por enquanto.
“A lei visa proteger o consumidor de práticas abusivas, garantindo que sejam conhecidas, por ambas as partes, as cláusulas exatas do negócio firmado por meio não presencial. Infelizmente, a prática não pegou. Assim, cabe ao consumidor exigir que o contrato seja enviado via correio ou por e-mail”, explica a advogada Mariana Fideles, Braga e Balaban Advogados.
Vale esclarecer que não foi prevista qualquer sanção para o comerciante que deixar de atender à exigência. “Talvez seja por isso que a prática não tenha vingado”, opina Mariana.
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