A Lei do Estágio (11.788/08), em vigor há mais de três anos, pode sofrer mudanças. Isso porque o projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na legislação atual com o objetivo de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. O projeto pretende aproximar o estagiário do empregado celetista.
Um desses novos direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias. Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.
“Essa medida pode beneficiar o estagiário que aos poucos percebe como é o mercado de trabalho. Por outro lado, os empregadores correm alguns riscos. O principal é a possibilidade do estagiário ser equiparado ao empregado normal”, pondera o advogado Alan Balaban Sasson, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Braga e Balaban Advogados.
A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração.
Para o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados, “toda lei que traga benefícios para a saúde do empregado, como permitir o direito mínimo a um intervalo para descanso e refeição, sem que onere a empresa de forma a impedir o desenvolvimento de seu objeto social, é bem vinda”.
O projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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