PATROCINADOR

17 abril 2013

IR 2013: CASAIS DEVEM DECLARAR JUNTO OU SEPARADO? MODELO COMPLETO OU SIMPLIFICADO?


Os contribuintes pessoas físicas têm até 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda ano-base 2012. A expectativa do órgão é receber, até o final do prazo de entrega, 26 milhões de documentos, um recorde em relação aos anos anteriores. A multa mínima para aqueles que não cumprirem com a obrigação é R$ 165,74.

Na hora de declarar, muitos casais questionam se devem preencher o IR em uma declaração conjunta ou separada. De acordo como especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, é recomendável fazer simulações para saber qual é o modelo mais viável: o simplificado ou o completo; o separado ou em conjunto. “No momento em que o contribuinte for preencher a declaração, o próprio programa IRPF/2013 indicará ao contribuinte a melhor opção. Comece pela completa, analisa o resultado que é apresentado pelo próprio programa IRPF2013 e faça a escolha, orienta o especialista.

Mas qual é a diferença entre modelo completo e simplificado? De acordo com Garcia, o modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. “Nesse modelo, o contribuinte deverá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2012, e sobre este valor será concedido um desconto de 20%, que está limitado a R$ 14.542,60. O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras”, informa Garcia.

Segundo ele, o modelo completo é válido para quem tem muitas deduções a fazer, como gastos com educação, plano de saúde, dependentes, etc. “Nesse modelo, é preciso informar todos os gastos e rendimentos em 2012. Se o valor total das suas deduções for superior ao limite de R$ 14.542,60, nesse caso, a melhor opção é fazer a declaração completa”, finaliza o especialista, alertando que as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e as despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.091,35. “As deduções com dependente estão limitadas a R$ 1.974,72 por dependente”, finaliza o especialista.
Obrigatoriedade

Estão obrigadas a prestar contas quem obteve rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012; em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também devem cumprir com a obrigação as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Devem ainda prestar contas à Receita Federal todos que tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León

Nenhum comentário: