Os
contribuintes pessoas físicas têm até 30 de abril para entregar a declaração do
Imposto de Renda ano-base 2012. A expectativa do órgão é receber, até o final
do prazo de entrega, 26 milhões de documentos, um recorde em relação aos anos
anteriores. A multa mínima para aqueles que não cumprirem com a obrigação é R$
165,74.
Na hora de declarar, muitos casais questionam se devem preencher o
IR em uma declaração conjunta ou separada. De acordo como especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, é recomendável
fazer simulações para saber qual é o modelo mais viável: o simplificado ou o
completo; o separado ou em conjunto. “No momento em que o contribuinte for
preencher a declaração, o próprio programa IRPF/2013 indicará ao contribuinte a
melhor opção. Comece pela completa, analisa o resultado que é apresentado pelo
próprio programa IRPF2013 e faça a escolha, orienta o especialista.
Mas
qual é a diferença entre modelo completo e simplificado? De acordo com Garcia,
o modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao
Fisco. “Nesse modelo, o contribuinte deverá somar todos os rendimentos
tributáveis recebidos ao longo de 2012, e sobre este valor será concedido um
desconto de 20%, que está limitado a R$ 14.542,60. O desconto simplificado pode
ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número
de fontes pagadoras”, informa Garcia.
Segundo ele, o modelo completo é
válido para quem tem muitas deduções a fazer, como gastos com educação, plano
de saúde, dependentes, etc. “Nesse modelo, é preciso informar todos os gastos e
rendimentos em 2012. Se o valor total das suas deduções for superior ao limite
de R$ 14.542,60, nesse caso, a melhor opção é fazer a declaração completa”,
finaliza o especialista, alertando que as despesas médicas podem ser deduzidas
integralmente e as despesas com educação têm o limite individual anual de R$
3.091,35. “As deduções com dependente estão limitadas a R$ 1.974,72 por
dependente”, finaliza o especialista.
Obrigatoriedade
Estão
obrigadas a prestar contas quem obteve rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em
2012; em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado; a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Também
devem cumprir com a obrigação as pessoas que passaram à condição de residente
no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31
de dezembro de 2012; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato de venda. Devem ainda prestar contas à Receita Federal todos que
tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$
122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser
entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Texto:
Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
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