Até agora devem ter sido
proferidas entre 10 e 15 liminares, nos estados do Rio de Janeiro, Santa
Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
A Justiça de São Paulo concedeu a
primeira liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas
importações na nota fiscal eletrônica. A decisão foi uma das primeiras a ser
conseguida no estado pelo advogado Aílton Soares De Oliveira, sócio do
escritório GDO Advogados, que recorreu para o Tribunal de Justiça, uma vez que
o Juiz de primeira instância havia negado o pedido.
“Em outros estados a Justiça já
havia concedido ordens semelhantes, mas no Estado de São Paulo é a primeira vez
que se reconhece a impossibilidade de expor as importações para que o
contribuinte seja beneficiado com a alíquota de 4% de ICMS interestadual,
criada com a finalidade de por fim a guerra dos portos”, explica o advogado
Aílton Soares de Oliveira, responsável pela decisão.
Segundo o advogado, a decisão é o
reconhecimento do Tribunal Paulista que a guarda da Constituição Federal é mais
importante do que qualquer outro tipo de interesse estadual, uma vez que não se
pode obrigar o contribuinte a expor seus segredos industriais dessa forma.
A decisão suspendeu a observância
da Portaria CAT 174/2012 e foi dada em julgamento de Agravo de Instrumento
junto a 8ª Câmara de Direito Público. O Judiciário tem entendido que
a regra que obriga empresas a detalhar em notas fiscais seus custos de
importação viola o direito constitucional à livre concorrência, além de criar
obrigação acessória, o que só pode ser feito por meio de lei complementar.
Sobre GDO Advogados
O GDO Advogados é um escritório
de advocacia com característica especializada, que nasceu da união dos sócios
Ailton de Oliveira e Fábio Gonçalves Dias. Atende pessoas físicas e jurídicas nas
diversas áreas do direito, com maior concentração em Direito Empresarial,
Bancário, Cível/Consumidor, Imobiliário, Trabalhista e Tributário. Sua equipe é
composta por advogados com sólida formação jurídica, atualizados e conhecedores
da atual ordem jurídica, os quais não abrem mão da vida acadêmica. http://www.gdolaw.com.br/
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