O setor de franchising está em plena
expansão. No mês de junho, ocorreu em São Paulo a 22ª edição da ABF Franchising
Expo 2013, feira internacional de franquias que reuniu mais de 470 expositores.
Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o evento recebeu cerca de
40 mil visitantes e aproximadamente R$ 480 milhões em negócios devem
ser gerados, volume 3% maior do que em 2012.
No Brasil, o setor é regulado pela Lei de
Franquias (Lei nº 8.955, de 15/12/1994), que, em seu artigo 2º, define franquia
empresarial como “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o
direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao
direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou
sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante
remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado
vínculo empregatício”.
O especialista em Direito Imobiliário e
sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, Mario Cerveira Filho, ressalta
que, antes de ser assinado o contrato de franquia ou antes do pagamento de
qualquer tipo de taxa pelo franqueado, deverá ser entregue a Circular de Oferta
de Franquia (COF), com antecedência mínima de dez dias. Sob pena de ser anulado
o acordo e devolvidos todos os valores, além de eventuais perdas e danos,
valendo a mesma regra se foram veiculados dados falsos no documento.
“A Circular tem como função transmitir
todas as informações necessárias ao candidato e, assim, possibilitar que o
negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições. O Artigo
3º, por sua vez, elenca quais informações devem obrigatoriamente constar da
COF, incluindo o histórico da franquia, balanços e demonstrações financeiras da
empresa franqueadora nos últimos dois anos-exercícios, perfil do franqueado
ideal, total estimado do investimento inicial, a remuneração periódica pelo uso
do sistema (royalties), taxa de publicidade e supervisão da rede”,
orienta o especialista.
Mario Cerveira Filho, que também é membro da ABF, esclarece,
ainda, que a lei determina que o contrato de franquia deverá sempre ser
assinado na presença de duas testemunhas, e que terá validade independentemente
do registro perante cartório ou órgão público.
“É importante destacar que a
regulamentação do setor tem papel essencial na relação com as grandes empresas
internacionais, uma vez que elas não têm o conhecimento adequado sobre o
sistema de franquias no Brasil e o confundem com o processo de licenciamento da
marca. A lei esclarece os direitos e deveres do franqueador e do franqueado, e
estabelece a igualdade entre eles”, afirma o advogado.
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