Planejado há meses e executado há alguns dias, o
projeto do Prefeito Fernando Haddad de aumentar o IPTU, na grande São Paulo,
contou com a anuência de 29 vereadores para se concretizar.
Uma resposta aos movimentos
populares que desestimularam o aumento nas passagens dos ônibus urbanos, o aumento
do Imposto Predial Territorial Urbano, nas porcentagens propostas é uma afronta
a já sofrida população trabalhadora da cidade de São Paulo.
Mais; feri
diametralmente o inciso IV do Artigo 150 da Constituição Brasileira que proíbe
que todo e qualquer tributo tenha efeito de confisco. Só para elucidar, o
efeito de confisco de uma determinada tributação se da quando os índices a ela
aplicados se afastam da razoabilidade e inviabilizam, ou dificultam a
existência do bem ou serviço tributado.
No caso, além dos comerciais, os
índices aplicados aos imóveis destinados à moradia, exorbitam e ferem esse
direito constitucional.
O aumento previsto para residências até 2017 é da ordem
43,75% e para os imóveis comerciais alcança a absurda projeção de 88,56%. Este
aumento atinge em cheio os locatários em aluguéis e destrói a atividade
econômica e, ao destruí-la, destrói o emprego.
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