A Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a Lei Estadual
nº 15.250, publicada em 20 de dezembro de 2013, que estabelece novos pisos
salariais no Estado.
A
Lei Complementar n.º 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a
instituir piso salarial aos empregados que não tenham definido em Lei Federal,
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ao
editar a norma, o Governo do Estado de São Paulo, para o ano de 2014, pretende
delimitar a relação capital-emprego no
Estado para as categorias não organizadas e sem representação sindical.
Para
a FecomercioSP, a ação do chefe do Executivo Estadual refletiu o respeito à
autonomia das entidades sindicais que celebram textos normativos nos termos do
poder delegado pela Constituição Federal da República, ao limitar a norma
estadual às categorias sem representação sindical.
Sobre
a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade
sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Responsável por
administrar, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia
que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes e
congrega 154 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista - cerca
de 4% do PIB brasileiro -, gerando em torno de cinco milhões de empregos.
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