Decisão
internacional vai de encontro ao posicionamento da ABEAD com relação a
descriminalização, legalização e adoção de políticas mais flexíveis
Após
votação favorável no Senado, o Uruguai tornou-se hoje o primeiro país a
legalizar e regulamentar a produção, a venda e o consumo da maconha. O projeto
de lei permite que qualquer pessoa, maior de 18 anos, tenha direito a comprar
até 40 gramas da droga por mês na farmácia, mediante registro. O preço é mais
acessível do que aquele praticado por narcotraficantes. Outro direito garantido
no papel é a plantação da erva em domicílio, com o limite máximo de seis
plantas.
A
decisão criou polêmica ao redor do mundo, principalmente nos países vizinhos
que podem ser afetados por essa nova política, como a Argentina e o Brasil. A
medida vai de encontro ao posicionamento da ABEAD (Associação Brasileira do
Estudo do Álcool e outras Drogas) com relação à descriminalização, legalização
e adoção de políticas flexíveis relativas à maconha. “Considerando-se todos os
achados internacionais e ressaltando-se que o Brasil tem grande território e
largas fronteiras, grande variabilidade socioeconômica e cultural, densidade
populacional de 200 milhões de habitantes, além da fragilidade das políticas de
drogas vigente, a ABEAD resume os possíveis impactos em nosso país: aumento do
consumo de maconha e dos problemas relacionados, redução da idade de
experimentação, aumento do consumo de outras drogas e dos problemas
relacionados, redução das taxas de apreensão da droga, redução do preço e ainda
o surgimento de um movimento turístico ligado ao consumo de maconha”, esclarece
o documento, elaborado em 2013 por especialistas da Associação.
Segundo
o material, outros aspectos que podem ocorrer são a diminuição da percepção de
risco, que por sua vez, aumenta ainda mais o consumo, cada vez mais cedo na
vida, e todas as consequências, além das dificuldades na regulação da produção
e distribuição da droga, manutenção do mercado paralelo e da violência. A ABEAD
recomenda a instrumentação e ampliação do debate, dentro do Poder Público e na
sociedade em geral, sobre o potencial impacto de mudanças legislativas sobre a
política para drogas, o acompanhamento e divulgação imparcial dos resultados
das mudanças legislativas de outros países, sejam eles positivos ou
preocupantes, além da realização de levantamentos (ou estudos epidemiológicos)
nacionais sistemáticos e seriados sobre a prevalência do uso de todas as drogas
e dos seus diferentes tipos de usuários.
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