Ações visam auxiliar produtores de laranja quando o valor do produto no mercado estiver abaixo do mínimo estabelecido para este ano
“Com a publicação dessa portaria, o governo poderá atuar para garantir o preço mínimo ao produtor de laranja, que atualmente é de R$ 11,45 a caixa com 40,8 kg”, explicou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, que assina a Portaria juntamente com os titulares das pastas da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior.
De acordo com o secretário de Política Agrícola do Mapa (SPA/Mapa), Seneri Paludo, o Ministério da Agricultura tem acompanhado os preços de mercado da laranja e, no momento que vai iniciar a colheita, está apto a aplicar os programas de apoio à comercialização do produto.
Os leilões serão realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que utilizará como mecanismos de apoio à comercialização o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) e o Prêmio de Escoamento de Produto (Pep). A diferença entre as duas modalidades está em quem participa como arrematante dos prêmios. No Pep, os participantes são os beneficiadores, agroindústrias e comerciantes e, no Pepro, produtores e cooperativas.
Na data da realização do leilão, o participante deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O prazo de comprovação de venda da laranja pelo produtor rural e pela cooperativa de produtores é de até 35 dias corridos da data da realização do arremates. O prazo limite para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda da laranja em cada leilão.
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