Consultor
tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, alerta: quem perder o prazo terá
que arcar com multa mínima de R$ 500
Termina
na próxima sexta-feira, dia 28 de junho, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo
e ter que arcar com pesadas multas.
A DIPJ
deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
de forma centralizada pela matriz. É recomendável que as empresas fiquem atentas
ao prazo de entrega desse arquivo, uma vez que aquelas que deixarem de
transmitir essa declaração, ou apresentá-la após o prazo, estarão sujeitos à
multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente
pago. “É bom ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as
informações incorretas ou omitidas também são alvos do fisco e acarretarão em
multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”,
afirma o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage,
Antonio Teixeira, ressaltando que a multa mínima a ser aplicada será de R$
500,00.
“Além
disso, os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao
preenchimento da declaração, já que, por causa de um pequeno erro, a empresa
pode acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos por parte da RFB por
inconsistências nas informações declaradas”, sinaliza Teixeira.
Para evitar erros e
inconsistências de dados na hora de preencher a DIPJ, FCont e ECD Contábil
2013, ano-calendário 2012, o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio
Teixeira, sinaliza sobre a necessidade de controle das informações: “É
imprescindível que as empresas mantenham todos os dados e declarações prestados
ao fisco entregues nos prazos e façam uma revisão das informações que constam
na DIPJ, a qual tem inúmeras particularidades, com o objetivo de zerar ou
diminuir as chances de equívocos”.
Obrigatoriedade
São obrigadas a entregar a
DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado
domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade,
inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País,
das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda; as sociedades em conta de participação, as
administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e
isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que
exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as
pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos
públicos, as autarquias e as fundações públicas.
O programa gerador da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está
disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.
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