PATROCINADOR

02 setembro 2009

Sobre Belchior

  • Belchior entrou para o guinness como campeão de esconde-esconde.
  • Belchior em latim se escreve muit obem escondidus.
  • Osama Bin Laden é aluno de Belchior.
  • O google procurou Belchior. O resultado foi "ERROR 404"
  • Colocaram o nome de Belchior em um cachorrinho. O cachorrinho fugiu e nunca mais o viram.
  • Quando encontrarem o segredo da vida, belchior estará junto.
  • O ingrediente secreto da coca-cola esta anotado em um papel, guardado no bolso de Belchior.
  • Uma vez belchior chamou Chuck Norris para brincar de esconde-esconde, Chuck Norris foi encontrado.
  • Porque é tão difícil achar o ponto G? Simples, Belchior que desenhou o caminho.
  • Perguntaram para Deus: Onde está Belchior? ele desconversou e respondeu: "To resolvendo o caso do Sarney ainda".
  • Belchior em chinês: xádeshumisso.
  • Nas ecografias que a mãe de Belchior fez, ele não apareceu em nenhuma.
  • A mulher e o homem perfeito existem. Estão juntos a Belchior.
  • A sombra de Belchior também está procurando ele.
  • Belchior na Arábia: Ishtar Sumid.
  • Vinhos que valem ser saboareados






    Esse vinhos são otimos vale ser apreciados.

    Outro dia no amanhecer



    Fundos da janela do meu quarto

    Almoço no Hotel Hilton

    salada de entrada

    massa 1º prato principal
    carne e beringela 2º prato principal

    casca de biju com abacaxi / melão / morango e calda de caramelo

    Novidades no Hocca Bar


    Lanche mercadão

    Motadela / Queijo / Mostarda - uma delicia

    Um Café em Grande Estilo



    31 agosto 2009

    QUE MERDA !

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE - CSS

    A VOLTA DA CPMF DISFARÇADA

    ** Arcênio Rodrigues da Silva

    De forma sorrateira, pegando carona na conclusão do Projeto de Lei Complementar 306/08 que regulamenta a Emenda Constitucional n. 29, o Poder Executivo - em que pese as peremptórias negativas do gabinete presidencial - com a total apoio dos “nobres deputados” da chamada base governista e da incompetência da oposição volta á pauta da Câmara Federal a recriação da CPMF agora sob nova embalagem denominada Contribuição Social para a Saúde – CSS à alíquota 0,10% sobre todas as operações de movimentações financeiras.

    Aprovada na Câmara pelos “nobres deputados” e mantida no Senado Federal, estaremos novamente sobre um imposto perverso

    que incide sobre a simples movimentação financeira, de forma cumulativa pois tributa sobre pagamentos já tributados de forma direta e indireta (ex: conta de telefone, energia elétrica, imposto de renda, água, etc...), sem contar o repasse para os preços dos produtos.

    Mesmo com o juramento de mãos juntas do Sr. Presidente que tal iniciativa não partiu do Palácio do Planalto e que tampouco teve qualquer movimento de apoio de seu governo, nem o mais ingênuo dos brasileiros consegue se convencer de tal juramento.

    A Emenda Constitucional n. 29 com a função de estabelecer as diretrizes e condições de financiamento da área da saúde, coincidentemente entrou na pauta da Câmara Federal com a extinção da CPMF em dezembro de 2007, onde os “nobres deputados” da base aliada, devidamente orientados e com suas exigências pessoais atendidas, inseriu um artigo criando a Contribuição Social para a Saúde - CSS com alíquota de 0,10%, isentando da tributação quem ganha até R$ 3.038,99, proporcionando uma arrecadação anual na ordem de 10 a 11 bilhões de reais, sob o argumento da necessidade de financiamento das despesas criadas pela própria emenda.

    A iniciativa, além de descabida juridicamente, cujos argumentos tratamos adiante, representa um tamanho desrespeito a toda sociedade que recusou de forma contundente a permanência da famigerada CPMF em dezembro de 2007, criada de forma provisória para cobertura exclusiva para despesas com a área da saúde, cujos resultados da arrecadação e sua a desvirtuação dispensam comentários.

    Nunca é demais lembrar que a maioria dos defensores da recriação da famigerada CPMF foi contra a sua criação na origem, promovendo vários protestos no país inteiro, inclusive expulsando de suas fileiras parlamentares que apoiaram o nascimento da contribuição provisória. Mas isso é passado, esqueçamos o que foi dito e defendido, pois o poder muda as pessoas, citando o filósofo ROUSSEAU, “Como seria doce viver entre nós, se a contenção exterior sempre representasse a imagem dos estados de coração, se a decência fosse a virtude, se nossas máximas nos servissem de regra, se a verdadeira filosofia fosse inseparável do título de filosofo! Mas tantas qualidades dificilmente andam juntas e a virtude nem sempre se apresenta com grande pompa.” “Rousseau – “Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens- Editora Nova Cultural Ltda, 1997, pg.191

    Enfim é a nossa realidade, e ainda somos obrigados a ouvir que a extinção da CPMF deixou um rombo na arrecadação federal impossibilitando a manutenção de recursos para a saúde. Ora, no ano de 2008, mesmo com o fim da CPMF o governo bateu recordes de arrecadação, e a situação se confirmou no ano de 2009 mesmo com o agravamento da crise financeira que assolou o mundo inteiro, rechaçando todas as argumentações do governo que a extinção da CPMF causaria um rombo das contas públicas.

    Todos sabemos o motivo da falta de recursos financeiros para a saúde, educação, segurança e demais atividades típicas do Estado. O descaso com a coisa pública, os gastos perdulários, os cartões corporativos, o mensalão e outras mazelas que só nos envergonham explicam a falta de recursos para a área social.

    Com a palavra “nobres deputados”. Onde estão todos esses recursos financeiros?

    Outra falácia, com o único interesse de dourar a pílula para parte considerável da sociedade é a isenção concedida a quem ganha até R$ 3.038,99, valor relativo ao teto dos previdenciários. Ora, todos sabemos que além da cumulatividade a cobrança da CSS será repassada para os preços dos produtos, e portanto, a classe mais desfavorecida também arcará com a tributação, portanto, a isenção concedida não passa de mera ficção. Sem contar que o Governo e as instituições financeiras não têm qualquer mecanismo de identificação dos correntistas com renda até o teto de R$3.038,99 para aplicar a isenção.

    Aos “nobres deputados”, (cujo nível intelectual é bastante duvidoso) vale trazer o ensinamento de Montesquieu, que em sua obra já defendia a necessidade de regulamentação do poder de tributar do Estado de forma a permitir um equilíbrio na cobrança de tributos. “Montesquieu - “Do Espírito das Leis – Volume I – Editora Nova Cultural Ltda, 1997, Capítulo I – Das Rendas Do Estado, pg. 259

    “As rendas do Estado são parcelas que cada cidadão dá de seu bem para ter a segurança da outra ou para fruí-la agradavelmente”. Para fixar corretamente essas rendas, cumpre considerar as necessidades do Estado e as necessidades dos cidadãos. Não se deve tirar das necessidades reais do povo para suprir as necessidades imaginárias do Estado.

    Necessidades imaginárias são as exigidas pelas paixões e fraquezas dos que governam a atração de um projeto extraordinário, o desejo doentio de uma glória inútil e certa impotência do espírito contra os caprichos. Amiúde, os que, com um espírito inquieto, estavam na direção dos negócios sob o governo do príncipe, julgaram que as necessidades do Estado eram as necessidades de suas almas insignificantes.

    A sabedoria e a prudência devem regulamentar tão bem como a porção que se refira a porção que se deixa aos súditos.

    “Não é pelo que o povo pode dar que se devem medir as rendas públicas, mas sim pelo que ele deve dar; e, se as medimos pelo que ele pode dar, é mister que isto seja, pelos menos, segundo o que o povo pode sempre dar”.

    Nova pergunta aos “nobres deputados”. Como fica o projeto de reforma tributária em tramitação no Congresso, cujo um dos pilares é a extinção da cumulatividade dos impostos?

    Aliás, é o momento de parabenizar a Câmara dos Deputados que na sessão de 28 de agosto acabou por aprovar o aumento do número de vereadores nas Câmaras Municipais, ou seja, a sociedade vai pagar mais essa conta. E aqui, me recuso a falar da mediocridade dos vereadores que assolam os municípios brasileiros.

    E o que esperar do Senado Federal, cujo a ética há muito tempo foi totalmente jogada no lixo da forma mais vergonhosa tornando-se no pior capítulo (entre tantos outros) da história do parlamento brasileiro, restando apenas a aplicação do cartão vermelho nas próximas eleições pelo verdadeiro e legítimo juiz que é o povo brasileiro.

    Quanto ao aspecto jurídico, a recriação da CPMF sob nova roupagem é manifestamente inconstitucional, violará os artigos 195, parágrafo 4º. c/c 154, I, da Constituição Federal, ou seja, por ser cumulativa e ter o fator gerador e a base de cálculo idênticos aos do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

    Além disso, a CPMF foi extinta em votação de Emenda Constitucional, sendo permitido sua por Lei Complementar ou ordinária. Outra inconstitucionalidade manifesta é o flagrante desvio de finalidade da referida contribuição, ao se pretender com ela, o acesso aos dados financeiros dos contribuintes através das movimentações bancárias.

    Assim, diante das constatações de grave agressão à Constituição Federal o Congresso Nacional num surto de bom senso e respeito a sociedade deveria arquivar o projeto de recriação do famigerado imposto.

    A sociedade resta se manifestar de forma contundente e reclamar a presença do Poder Judiciário, no caso especifico o Supremo Tribunal Federal- STF, para à luz da Constituição Federal se pronunciar sobre a manifesta inconstitucionalidade da recriação da CPMF.

    ** Arcênio Rodrigues da Silva é Mestre em Direito, com especialização em Direito Público e Tributário; Administrador de Empresas, com Pós Graduação em Controladoria. Professor Universitário.