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28 outubro 2009

Empresas precisam ficar atentas às mudanças contábeis e fiscais

Empresas precisam ficar atentas às mudanças contábeis e fiscais
A RNC alerta sobre novos moldes das regras que entraram em vigor no Brasil

Muitas mudanças contábeis e fiscais aconteceram de uns tempos para cá no país. No dia 30 de novembro, vence o prazo para que pessoas físicas e jurídicas fiquem de acordo com várias alterações já implementadas. Uma delas é o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Criado há pouco tempo, pela Instrução Normativa RFB nº 949/09 da Receita Federal do Brasil, é um programa eletrônico no qual se deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. Destinado obrigatoriamente, e exclusivamente, às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição), tem como objetivo reverter os efeitos tributários originados dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De acordo com Marcos Apostolo, especialista e diretor comercial da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), "a utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo". Apostolo também alerta para o fato de que para sua apresentação, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital.

Quanto às empresas de lucro presumido sujeitas ao RTT, o diretor da RNC explica que a instrução normativa não trouxe a obrigatoriedade de envio da FCONT para elas, porém que deverão manter memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

Apostolo destaca que as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT também deverão efetuar os ajustes para buscar a neutralidade fiscal na apuração da base de cálculo do Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro. A Receita Federal já está com o novo aplicativo disponibilizado na página www.receita.fazenda.gov.br.

Para saber mais

Duas leis trouxeram mudanças significativas, nesses últimos anos, aos moldes contábeis e fiscais do país:

· Lei nº 11.638/07, que inseriu o Brasil no rumo da contabilidade internacional aos moldes do IFRS (International Financial Reporting Standard);

· Lei nº 11.941/09, que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição), o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a IN RFB nº 949/09 com a criação de um novo Programa denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) juntamente com a regulamentação do RTT.

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