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27 junho 2013

RETA FINAL: TERMINA AMANHÃ O PRAZO PARA A ENTREGA DA DIPJ

Consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, alerta: quem perder o prazo terá que arcar com multa mínima de R$ 500

Termina na próxima sexta-feira, dia 28 de junho, o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo e ter que arcar com pesadas multas. 

A DIPJ deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. É recomendável que as empresas fiquem atentas ao prazo de entrega desse arquivo, uma vez que aquelas que deixarem de transmitir essa declaração, ou apresentá-la após o prazo, estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. “É bom ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas ou omitidas também são alvos do fisco e acarretarão em multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”, afirma o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, ressaltando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. 

“Além disso, os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao preenchimento da declaração, já que, por causa de um pequeno erro, a empresa pode acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos por parte da RFB por inconsistências nas informações declaradas”, sinaliza Teixeira. 

Para evitar erros e inconsistências de dados na hora de preencher a DIPJ, FCont e ECD Contábil 2013, ano-calendário 2012, o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, sinaliza sobre a necessidade de controle das informações: “É imprescindível que as empresas mantenham todos os dados e declarações prestados ao fisco entregues nos prazos e façam uma revisão das informações que constam na DIPJ, a qual tem inúmeras particularidades, com o objetivo de zerar ou diminuir as chances de equívocos”. 

Obrigatoriedade 
São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda; as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. 


O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.

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