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21 dezembro 2013

FecomercioSP apoia Lei que regulamenta piso regional paulista

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a Lei Estadual nº 15.250, publicada em 20 de dezembro de 2013, que estabelece novos pisos salariais no Estado.

A Lei Complementar n.º 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial aos empregados que não tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ao editar a norma, o Governo do Estado de São Paulo, para o ano de 2014, pretende delimitar a relação capital-emprego no Estado para as categorias não organizadas e sem representação sindical.

Para a FecomercioSP, a ação do chefe do Executivo Estadual refletiu o respeito à autonomia das entidades sindicais que celebram textos normativos nos termos do poder delegado pela Constituição Federal da República, ao limitar a norma estadual às categorias sem representação sindical.

Sobre a FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Responsável por administrar, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes e congrega 154 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista - cerca de 4% do PIB brasileiro -, gerando em torno de cinco milhões de empregos.

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