Especialistas da
Brasil Previdência apontam as principais alterações propostas pelo governo e
comentam pontos polêmicos da mudança
A votação da reforma da Previdência
está prevista para ser realizada em fevereiro. Desde sua apresentação, em
dezembro de 2016, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287)
sofreu várias alterações importantes, à medida em que negociações políticas e
entre setores da economia avançavam. Os advogados da Brasil Previdência,
especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves
Dias, apresentam as principais mudanças que contemplam a reforma
previdenciária, seus prós e contras.
Na mídia, a alteração na idade mínima
e o valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem
abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas
mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas massivamente,
mas precisam ser abordadas.
A princípio, os especialistas
destacam que os pontos principais são, sim, a criação de idade mínima para os
trabalhadores públicos e da iniciativa privada, com manutenção de idade mínima,
já exigida, do servidor público, em cinco anos a menos, tanto para a mulher
quanto para o homem. “Ou seja, os servidores que mais recebem e trabalham em
condições mais confortáveis (geralmente trabalho intelectual), terão direito de
aposentadoria mais cedo, em comparação a um pedreiro/servente”.
Outro ponto diz respeito à mudança na
maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na
renda) e de 50% no caso da pensão por morte - prestação esta que é devida aos
dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.
Aos trabalhadores rurais que, a
princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os trabalhadores da
iniciativa privada, nada muda.
Aqui, os advogados chamam a atenção
para um ponto importante da reforma que não tem ganhado destaque nas
explicações, que é o fim da contagem do tempo fictício. “Hoje, sem sombra de
dúvidas, 70% dos trabalhadores da iniciativa privada se utilizam dessa contagem
(tempo fictício) para se aposentar. Esse número deve cair consideravelmente com
a reforma”, explicam.
Como exemplo de tempo fictício,
pode-se pensar no personagem João que tem 30 anos de serviço, ao todo. Desses
30 anos, trabalhou 15 anos em ambiente com ruído elevado. Hoje, o João tem
direito de converter esses 15 anos pelo fator 1,40%, o que eleva esses 15 anos
para 21 anos. Ou seja, João ganha seis (6) anos de acréscimo. Assim, 30 anos +
6, João passa a ter 36 anos, suficiente para aposentar com 100% do salário de
benefício.
Caso a reforma seja aprovada, João
não terá mais esse direito e, portanto, terá que trabalhar + cinco (5) anos
para atingir 35 anos de serviço e aposentar com 70% do salário de
benefício. “Não tenho dúvida, o número de concessões de aposentadoria nos
postos do INSS irá sofrer, imediatamente, uma queda de 70%. De cada dez pessoas
que pedir a aposentadoria, apenas 3 vão conseguir aposentar com o fim do tempo
fictício”.
A Proposta de Reforma da Previdência prevê ainda a criação de idade
mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem que trabalham para a
iniciativa privada e contribuem com o Regime Geral de Previdência Social
(administrado pelo INSS), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição (e
não mais 25 como estava previsto na proposta original) e pretendam
aposentar por tempo de contribuição que irá continuar exigindo 30 e 35 anos,
para mulher e homem, respectivamente
Já para o servidor público, a idade mínima seria menor: 55
anos para a mulher e 60 anos para o homem, porém com tempo de contribuição
mínimo de 25 anos.
Para os especialistas, esse é um dos pontos problemáticos da reforma,
pois a idade mínima para o trabalhador da iniciativa privada aposentar deveria
ser igual a idade mínima exigida ao servidor, em respeito à própria
Constituição Federal que assegura o direito à igualdade, e não maior, como se
propõe.
“É o mínimo que a proposta deveria respeitar, pois é indiscutível que
diversos trabalhos executados, geralmente somente por trabalhadores da
iniciativa privada, ou que contribuem para o RGPS, traz muito mais desgaste
físico do que a maioria dos trabalhos executados pelos servidores públicos, que
possuem melhores condições de trabalho e que geralmente não são manuais. Não é
razoável, e a razoabilidade é um princípio da Constituição Federal, querer
exigir de um trabalhador braçal (construção civil, naval, mineração, motorista
de transporte pesado) que trabalhe cinco anos a mais que um servidor que exerce
função eminentemente intelectual”, defendem os advogados.
Fernando e Hugo destacam ainda que a exigência de idade mínima, tão
criticada, principalmente por representantes dos trabalhadores, é um requisito
para aposentar em dezenas de outros países e não é o fim do mundo como vem
sendo colocado no Brasil. “A criação desta idade é para evitar aposentadorias
precoces de pessoas com idade a partir de 35 anos de idade, que a legislação
atual permite. E aqui, mais uma vez, invocamos o princípio da razoabilidade,
agora, para defender a exigência de uma idade mínima, pois não é razoável a
sociedade arcar com a aposentadoria de um cidadão em plena idade produtiva e
que tem uma expectativa de vida de pelo menos mais 30 anos”.
A proposta de
reforma da previdência também reduz o valor da pensão por morte em 50%. O
valor, porém, não poderá ser inferior a um (1) salário mínimo. A proposta
original da reforma previa que o valor poderia ser inferior a um (1) salário
mínimo. Para os especialistas, a pensão deveria continuar sendo paga à razão de
100%, ao menos para aqueles dependentes que não tiverem outras fontes de renda.
Os especialistas
finalizam defendendo a necessidade da reforma da Previdência que é, sim,
deficitária, mas que somente alterar os direitos dos trabalhadores não basta.
“Os motivos para a
previdência ser deficitária são muitos e vão desde a falta de fiscalização, cobrança
dos devedores, isenções indevidas e desvio de recurso do sistema, até
concessões de benefícios para pessoas com idades precoces. A Reforma precisa
ser feita, mas antes é necessária ampla discussão, a fim de democratizar as
mudanças necessárias, seja para melhorar a arrecadação, seja para atualizar os
requisitos para concessão das prestações, o que somente será possível se houver
a participação de representantes dos trabalhadores, dos empresários,
especialistas em direito previdenciário, técnicos do governo, e não somente com
estes, como foi feito o projeto”.
Para finalizar, os especialistas fizeram quadro com prós e contras da
proposta que deve ir à votação em fevereiro.
PRÓS DA REFORMA
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CONTRAS DA REFORMA
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- Assegurar às
futuras gerações o direito de também aposentarem e terem direito à pensão por
morte, pois o envelhecimento da população aliado aos avanços tecnológicos,
que reduzem o número de contribuintes, acabam por provocar queda na
arrecadação;
- Trazer
equilíbrio atuarial, pois a legislação atual possibilita que o aposentado recupere todo o
valor pago ao INSS ou aos Regimes de Previdência em até 18 meses;
- Evitar
pagamento de pensão por morte acima daquele valor que realmente era destinado
ao dependente, assim como o pagamento para viúvas jovens de forma vitalícia,
considerando que o pagamento de pensão a uma viúva que tenha apenas 20 anos
vitaliciamente acarreta, indiscutivelmente, um desequilíbrio atuarial, já que
com esta idade, a dependente poderá receber a pensão por mais de meio século.
- Evitar situação
que possibilita comprovação de 35 anos de serviço, com apenas 15 anos
de contribuição, o que é permitido pela legislação atual em razão da possiblidade de
computo de tempo fictício (sem nenhuma contribuição).
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- Idade mínima de
65 anos, com possibilidade de aumentar esta idade a cada 2 anos, é o mesmo
que acabar com a possibilidade de aposentadoria para grande parte dos
trabalhadores brasileiros que sequer alcançam esta idade, notadamente os
trabalhadores braçais, a exemplo de trabalhadores que exercem atividades
desgastantes, como os da construção civil, naval e que trabalham em ambientes
hostis;
- Fim do
acréscimo decorrente da conversão de tempo especial para comum, do tempo
rural, dentre outros, para fins de contagem de tempo para
concessão da aposentadoria, pois esta proibição vai levar 70% dos
trabalhadores a terem que trabalhar para além dos 65 anos, levando em
consideração a queda no emprego em razão do avanço das tecnologias e da alta
rotatividade. Esse cenário piora com a possibilidade de terceirização da
atividade fim das empresas, o que irá possibilitar a contratação por obra
certa, ou seja, temporariamente.
- A reforma não traz mudanças
para melhorar a arrecadação das empresas devedoras e não cuida de
impedir as isenções de contribuição previdenciária, ou seja, a reforma
quer resolver o problema do déficit sacrificando somente os direitos dos
trabalhadores, sem cobrar grandes devedores, ou seja, resolver o problema de arrecadação.
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