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30 janeiro 2014

Redução da jornada de trabalho trará benefícios?

Máira André Collange de Araújo*

A principal pauta de reivindicações das centrais sindicais para este ano é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que tramita na Câmara dos Deputados há 19 anos. A proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, além de aumentar o adicional sobre hora extra de 50% para 75%. O projeto deve ser analisado com cautela. Embora tenha como objetivo melhorar a qualidade de vida dos assalariados, poderá acarretar grandes transtornos para o país e, no limite, para os próprios trabalhadores.

A corrente que defende a aprovação da PEC argumenta que a redução irá trazer diversos benefícios aos trabalhadores, tais como aumento do tempo livre, possibilidade de aprimoramento profissional e satisfação pessoal, entre outros. Os defensores também argumentam que os empregadores serão igualmente beneficiados, já que terão funcionários mais dispostos e motivados, o que resultará em um aumento na capacidade de produção e em uma redução do absenteísmo, sem contar na possibilidade de se criar novos empregos. Entretanto, o histórico trabalhista do Brasil não nos leva a acreditar nessa corrente. O mais provável é que a redução da jornada de trabalho acarrete em aumento das horas extras ou no aumento significativo de contratações informais.

As alterações contidas na PEC podem ainda ocasionar diversos problemas para as empresas, que terão altos custos para adaptar suas atividades às exigências da nova legislação. Uma das soluções será a criação de novos turnos de trabalho e a contratação de novos funcionários, o que certamente trará aumento dos custos. Afinal, esses gastos não envolvem apenas o pagamento do salário, mas também impostos e tributos gerados em cada contratação. Custos esses que novamente deverão ser repassados ao consumidor.

A redução de jornada envolve uma situação social que dificilmente será alterada no país. Para muitas empresas que terão dificuldades em se adaptar, será mais vantajoso, por exemplo, efetuar o pagamento de hora extra, distorcendo a ideia original da PEC, que é a de garantir melhora na qualidade de vida do empregado.

Há mais um agravante. A aprovação da PEC pode gerar uma retração dos investimentos externos no país. O Brasil já tem a má fama de ser um país protecionista em relação à classe trabalhadora, visto que nosso ordenamento jurídico visa proteger a parte hipossuficiente das relações de trabalho, se tornando mais um direito adquirido contra o empregador, que não receberá nenhum incentivo fiscal para minimizar os efeitos dessas alterações.

Questionamentos à parte, ao longo desses quase vinte anos de indefinição, já houve diversos requerimentos para a inclusão da PEC na ordem do dia para votação, mas por se tratar de uma questão política que envolve interesse de duas classes distintas, porém, a proposta ainda encontra grande impasse para ser decidida. O assunto influencia diretamente na vida do brasileiro e merece ser melhor debatido.


*Máira André Collange de Araújo atua na área contenciosa do Direito do Trabalho do escritório Innocenti Advogados Associados - maira.collange@innocenti.com.br

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